Qualquer empresa INATIVA deve cumprir com as obrigações acessórias, a exemplo do envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal.
Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento dos sócios.
Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.
Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.
Veja algumas dessas obrigações que devem ser entregues:
➡️ DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
➡️ GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; e
➡️ RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
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