Em regra geral, um profissional pode prestar serviços como PJ – Pessoa Jurídica a uma empresa de forma legal, porém somente quando não há relação de subordinação, ou seja, quando o profissional não tem autonomia de horário, local e forma de trabalho, para executar as suas atividades, por exemplo.
O PJ deverá ter um contrato de prestação de serviço que ditará as regras entre as partes envolvidas, devendo contemplar as condições pactuadas, como horário do serviço prestado e honorários em nota fiscal, entre outras cláusulas necessárias.
Para a contratação de PJ a regra precisa estar bem definida, principalmente quando o serviço será prestado, bem como os elementos que não caracterizam vínculo empregatício, como por exemplo:
❌ Seguir as normas do empregador;
❌ Receber um salário;
❌ Prestar serviço não eventual; e
❌ Entre outras condições.
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