Obrigações acessórias são declarações que contemplam informações sobre a empresa, tributos e previdência e devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal).
A depender do regime tributário as empresas têm obrigações acessórias diferentes. Porém, para o Simples Nacional são:
📌 NFS – Nota Fiscal de Saída;
📌 DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
📌 DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
📌 DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
📌 GEFIP/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
📌 ESocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
📌 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
📌 DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais; e
📌 RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Ainda poderá haver outras duas declarações no Simples Nacional. São elas:
📌 DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; e
📌 DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
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