Conheça as Obrigações Acessórias do Simples Nacional

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Obrigações acessórias são declarações que contemplam informações sobre a empresa, tributos e previdência e devem ser declaradas ao Governo (federal, estadual ou municipal).

A depender do regime tributário as empresas têm obrigações acessórias diferentes. Porém, para o Simples Nacional são:

📌 NFS – Nota Fiscal de Saída;

📌 DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;

📌 DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

📌 DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;

📌 GEFIP/SEFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

📌 ESocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;

📌 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

📌 DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais; e

📌 RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Ainda poderá haver outras duas declarações no Simples Nacional. São elas:

📌 DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; e

📌 DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

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