🔎 O que é?
O Lucro Presumido é uma modalidade optativa de regime tributário em que a empresa faz a apuração do (IRPJ) – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da (CSLL) – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Nesta opção, a Receita Federal presume que um percentual do faturamento é o lucro.
📌 Quem pode optar?
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as Pessoas Jurídicas, desde que não estejam obrigadas à apuração do Lucro Real, e cuja Receita Bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.
📌 Base de cálculo?
Os percentuais de presunção calculados a partir da incidência sobre a receita bruta, são de 1,6%, 8%, 16% ou 32%, conforme a atividade geradora.
Sobre esse resultado ainda devem ser adicionados, as demais receitas e os ganhos de capital. Nesses termos, apurada a base de cálculo, são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
📌 Período de Apuração?
No regime do Lucro Presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31/mar, 30/jun., 30/set e 31/dez de cada ano-calendário.
🚨 Cabe ressaltar que a opção pelo Lucro Presumido, requer análise e planejamento tributário adequado do impacto, principalmente no fluxo de caixa.
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