O INSS Patronal é uma forma de contribuição previdenciária incidente à pessoa jurídica, que tem como base de cálculo em regra geral um percentual sobre a folha de pagamento.
🚨 Obrigatoriedade e Multa!
A contribuição é obrigatória, e tem como objetivo financiar a seguridade social e o não pagamento pode resultar em multas, bem como restrições nas certidões negativas das empresas.
📌 Pagamento pelo MEI (Microempreendedor Individual)
O pagamento pelo MEI possui um valor fixo que é estabelecido conforme a atividade. Porém, quando houver contratação de colaborador terá obrigatoriedade de pagar um valor sobre a folha de pagamento a uma alíquota de 3%, para fins de previdência social. Isso sem considerar a retenção que é realizada do colaborador, entre 8% e 11%.
📌 Pagamento pelo Simples Nacional
Para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, essas recolhem o INSS Patronal através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Exceto as empresas enquadradas no ANEXO IV, que devem contribuir pelo regime normal, ou seja, 20% sobre a folha de pagamento.
📌 Pagamento pelo Lucro Presumido e Real*
Para as empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e do Lucro Real o recolhimento deve ser de 20% sobre o total da folha de pagamento da empresa, fora o RAT (Risco de Acidente do Trabalho) x FAP (Fator Acidentário de Prevenção), além de outras contribuições.
* Não considerando a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
📌 Desoneração sobre a Folha de Pagamento – CPRB
Em havendo a possibilidade de a empresa optar pela desoneração sobre a folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao INSS será sobre a receita bruta (desoneração), conhecida como CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.
💡 Ainda que a empresa se enquadre nas regras para optar pela CPRB, cabe análise do impacto entre as 2 opções, pois pode ser mais oneroso do que sobre a folha de pagamento.
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