🚨 O Fator R é um cálculo considerado para enquadrar a faixa de tributação de uma empresa optante do Simples Nacional. O resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V.
📜 O cálculo do Fator R do Simples Nacional é previsto na Lei Complementar n°123/2006.
💡 Em regra, o cálculo é realizado mensalmente, podendo ter um resultado diferente a cada mês. As empresas que possuem um fator R com valor equivalente ou superior a 28%, podem ser tributadas no Anexo III, com alíquotas a partir de 6%, já as empresas com resultado abaixo são tributadas no Anexo V com alíquotas a partir de 15,5%.
➡️ O cálculo é realizado pela divisão de dois valores, conforme segue:
📌 O total de gasto em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados; pela
📌 Receita bruta, sem levar em consideração os custos e outras deduções.
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